O Conselho Municipal da Juventude é órgão autônomo de
caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador e de representação
da população jovem. Compete ao Conselho Municipal da Juventude, assegurar a
participação da comunidade nas ações e serviços relacionados à população jovem
e atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da Política
Municipal da Juventude com funções consultivas, normativas, fiscalizadoras e
deliberativas; estabelecer prioridades e diretrizes a serem observadas na
elaboração, atualização e execução da Política Municipal da Juventude; avaliar,
fiscalizar e controlar a execução dos programas relacionados à Política
Municipal da Juventude;
Os conselheiros serão escolhidos da seguinte forma:
Serão 07 (sete) conselheiros titulares e 07 suplentes do
governo municipal, indicados pelos titulares das seguintes secretarias e órgãos
municipais.
A) Secretaria Municipal da Educação;
(B) Secretaria Municipal da Saúde;
(C) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
(D) Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte e
Lazer;
E) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
(F) Secretaria Municipal de Convênios
(G) Gabinete do Prefeito
Serão 07 (sete) conselheiros titulares e 07 suplentes de
entidades organizadas e movimentos de juventude da sociedade civil. Dentre os
segmentos e dividido equitativamente.
01 – Membro de Movimentos de Associações e
Organizações- ESTUDANTIS.
02- Membros de Movimentos de Associações e Organizações –
RELIGIOSO
01- Membro de Movimentos de Associações e Organizações –
ESPORTE E LAZER
02- Membros de Movimentos de Associações e Organizações –
MORADORES DE BAIRRO.
As funções de conselheiros são consideradas de relevante
interesse público, sendo vedada sua remuneração. O prefeito municipal nomeará e
dará posse aos conselheiros e seus suplentes através de decreto, para exercer o
mandato de 02 anos.
Os membros do COMJUV serão eleitos na conferência municipal ou plenária eleitoral convocada para o fim eleitoral convocada para
fim especifico. Além do projeto de lei, tem o regimento interno que é aprovado
pelos conselheiros.
Os conselheiros serão indicados pelas secretarias ( governo) e
pelas entidades de juventude da sociedade civil a eleição é interna e quem escolhe a mesa
diretora Presidente, Vice, Secretaria é os próprios conselheiros. Que podem ser eleitos também em conferência municipal de juventude podem
ser eleitos pelo um colégio de delegados e depois eles mesmos escolhem a mesa
diretora.
O projeto de lei não da margem para que outras pessoas
avulsas se candidatem, é preciso que ela seja representante de uma entidade da
sociedade civil ou do governo. O conselho é composição e organização e esses
mesmo são os representantes da sociedade juvenil de Matões. Os jovens podem
participar das reuniões, podem ajudar com idéias e nos trabalhos de juventude.