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Entenda como Funciona o Processo Eleitoral da COMJUV de Matões

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O Conselho Municipal da Juventude é órgão autônomo de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador e de representação da população jovem. Compete ao Conselho Municipal da Juventude, assegurar a participação da comunidade nas ações e serviços relacionados à população jovem e atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da Política Municipal da Juventude com funções consultivas, normativas, fiscalizadoras e deliberativas; estabelecer prioridades e diretrizes a serem observadas na elaboração, atualização e execução da Política Municipal da Juventude; avaliar, fiscalizar e controlar a execução dos programas relacionados à Política Municipal da Juventude;

Os conselheiros serão escolhidos da seguinte forma:
Serão 07 (sete) conselheiros titulares e 07 suplentes do governo municipal, indicados pelos titulares das seguintes secretarias e órgãos municipais.
A) Secretaria Municipal da Educação;
(B) Secretaria Municipal da Saúde;
(C) Secretaria Municipal de Desenvolvimento  Social;
(D) Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer;
E) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
(F) Secretaria Municipal de Convênios
(G) Gabinete do Prefeito

Serão 07 (sete) conselheiros titulares e 07 suplentes de entidades organizadas e movimentos de juventude da sociedade civil. Dentre os segmentos e dividido equitativamente.
01 – Membro de Movimentos de Associações e Organizações-  ESTUDANTIS.
02- Membros de Movimentos de Associações e Organizações – RELIGIOSO
01- Membro de Movimentos de Associações e Organizações – ESPORTE E LAZER
02- Membros de Movimentos de Associações e Organizações – MORADORES DE BAIRRO.

As funções de conselheiros são consideradas de relevante interesse público, sendo vedada sua remuneração. O prefeito municipal nomeará e dará posse aos conselheiros e seus suplentes através de decreto, para exercer o mandato de 02 anos. 

Os membros do COMJUV serão eleitos na conferência municipal ou plenária eleitoral convocada para o fim eleitoral convocada para fim especifico. Além do projeto de lei, tem o regimento interno que é aprovado pelos conselheiros.

Os conselheiros  serão indicados pelas secretarias ( governo) e pelas entidades de juventude da sociedade civil a eleição é interna e quem escolhe a mesa diretora Presidente, Vice, Secretaria é os próprios conselheiros. Que podem ser eleitos também em conferência municipal de juventude podem ser eleitos pelo um colégio de delegados e depois eles mesmos escolhem a mesa diretora.

O projeto de lei não da margem para que outras pessoas avulsas se candidatem, é preciso que ela seja representante de uma entidade da sociedade civil ou do governo. O conselho é composição e organização e esses mesmo são os representantes da sociedade juvenil de Matões. Os jovens podem participar das reuniões, podem ajudar com idéias e nos trabalhos de juventude.
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