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Contratações irregulares levam TCE a suspender acordos de municípios com escritórios de advocacia

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A exemplo do que ocorreu na sessão passada, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), atendendo a representação do Ministério Público de Contas (MPC), concedeu, na última quarta-feira (15) medida cautelar suspendendo pagamentos por parte de prefeituras maranhenses a escritórios de advocacia. Os contratos envolvem um total de 29 prefeituras e tem como objeto a recuperação de créditos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) junto à União.

O MPC questiona a legalidade dos contratos celebrados com os escritórios João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados e Gomes Santos e Oliveira Advogados Associados por não terem obedecido a processo licitatório, adotando o princípio da inexigibilidade. Além disso, os contratantes deixaram de prestar informações ao TCE por meio do Sistema de Acompanhamento de Contratações Públicas – Sacop, em descumprimento a Instrução Normativa do órgão.

O Ministério Público de Contas entende que, da forma como foram celebrados, os referidos contratos são ilegais e lesivos ao patrimônio público municipal.

Com a decisão do TCE, os prefeitos dos 29 municípios ficam impedidos de realizar quaisquer pagamentos decorrentes dos contratos questionados, devendo suspender os efeitos da inexigibilidade da licitação e dos demais atos dela decorrentes até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão.

Os gestores deverão também enviar ao TCE, por meio do sistema Sacop, cópia integral do processo administrativo que resultou na contratação por inexigibilidade. Caso queiram, também poderão apresentar defesa acerca das irregularidades descritas na representação.

A decisão determina ainda que, em caso de anulação dos contratos, a demanda judicial seja imediatamente assumida pelas respectivas Procuradorias Municipais, que, de acordo com o TCE, detém atribuição de representação dos municípios em juízo. Em caso de não anulação, os municípios devem comunicar imediatamente aos escritórios de advocacia a suspensão dos efeitos da contratação, para que estes se abstenham de praticar quaisquer atos relativos à execução da demanda até o julgamento do mérito.

O monitoramento das providências adotadas pelas prefeituras será monitoradas pela Unidade Técnica responsável do Tribunal.

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