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Justiça eleitoral de Matões determina uma verdadeira devassa no Facebook do candidato Gabriel Tenório

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O Juiz eleitoral da 81º Zona eleitoral de Matões CONCEDEU LIMINAR e determinou retirada de vídeos e imagens que configuram propaganda eleitoral antecipada, postados nas redes sociais de Gabriel Tenório e sua esposa Cecilia Tenório.

A decisão foi proferida na Representação Eleitoral ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL (processo Nº 0600115-37.2020.6.10.0081), iniciada através de denúncia realizada pelo Partido Democratas de Matões

Na decisão que determinou a retirada, o Juiz destacou que “A análise das publicações feitas pelo representado em suas redes sociais e nas redes sociais de sua esposa, com o evidente consentimento do representado, sinaliza, a priori, pedido de voto, pratica vedada pela legislação(...) Assim, em sede de cognição sumária, dos fatos narrados depreende-se o exercício de propaganda eleitoral extemporânea, a qual deve ser imediatamente suprimida. (...)

Ao final o juiz determinou a retirada das postagens no prazo de 24 horas sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais). Ao todo são 23 postagens que o candidato deverá retirar sob pena de multa de R$5.000,00 a R$25.000,00.

O Facebook também foi notificado para retirar as postagens.

Confira o documento abaixo na íntegra:





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