Em uma nova derrota para o Palácio do Planalto, a presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, suspendeu provisoriamente a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) no Ministério do Trabalho. A decisão da juíza foi tomada na madrugada desta segunda-feira (22), poucas horas antes do horário da posse, marcada para as 9h.
Após uma série de derrotas na primeira e segunda instâncias, a posse havia sido liberada no sábado (20) pelo vice-presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Humberto Martins, que atendeu pedido da AGU (Advocacia Geral da União). Ele entendeu que as condenações em processos trabalhistas impostas à Cristiane Brasil não devem impedi-la de assumir o cargo.
Em sua decisão, Carmén Lúcia diz que o mérito da questão não é sobre se Cristiane Brasil tem atributos ou não para ser ministra, mas sobre qual instância deve decidir se a deputada pode ser empossada ou não.
Na dúvida, Cármen Lúcia optou por uma decisão liminar (provisória), ainda que "precária e urgente", que suspende a posse até que todas as informações possam ser reunidas e examinadas.
Ela diz esperar pela o inteiro teor da decisão do STJ. "Se for o caso, e com todas as informações, a liminar poderá ser reexaminada", disse em nota a assessoria de imprensa da ministra.
Carmén Lúcia alegou em sua decisão que os princípios constitucionais da segurança jurídica e da efetividade da jurisdição "seriam comprometidos com o ato de posse antes de se poder examinar a suspensão das decisões de primeira e de segunda instâncias que a impediam neste momento".
Durante o recesso do STF, cabe à ministra tomar as decisões em casos considerados urgentes e prioritários, mesmo que não estejam sob a sua relatoria. O processo em questão foi distribuído eletronicamente para o ministro Gilmar Mendes.
O pedido de liminar foi feito pelo Mati (Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes) logo após a decisão do STJ no sábado. O movimento recorreu ao Supremo sob o argumento de que a competência para dar a palavra final sobre o assunto é da Corte, não do STJ.
Para os autores, "o STF é o guardião da Constituição Federal, e o ministro do STJ não poderia ter dado tal decisão pois não detém competência para tanto".
Um dos juristas que assinaram a petição, Dominique Sander, avaliou que a decisão da ministra do STF foi "extremamente justa e técnica".
"Ficamos apreensivos com a dificuldade de acesso, no STJ, da decisão do vice-presidente, que foi entregue no sábado à AGU, mas não ao Mati. Nosso maior temor era de que Cármem Lúcia negasse o pedido por não termos colocado no processo essa decisão. Ela foi muito justa ao perceber que não houve nenhum dia útil entre a data da decisão e a data da posse, entendendo, portanto, que não tínhamos como apresentar o documento", avaliou Sander.
Reclamação da AGU
A AGU também enviou, na noite do domingo (21), uma petição ao STF solicitando a impugnação do pedido feito pelo Mati.
O documento é assinado pela advogada-geral da União, Grace Mendonça, que diz ser inadmissível "a postura de reclamação constitucional em que se impugna decisão cujo conteúdo se desconhece, aparentemente, com suporte em informações contidas em informe jornalístico".
O documento sustenta que cabe, sim, ao STJ decidir sobre a posse, por se tratar de fato que não diz respeito à norma constitucional.
Entenda a nomeação da Cristiane Brasil
A nomeação da petebista, que é filha do presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, influente líder do partido no Congresso, é considerada importante pelo governo para a aprovação da reforma da Previdência.
Cristiane Brasil foi condenada na Justiça do Trabalho por não assinar a carteira nem pagar direitos trabalhistas a um motorista que trabalhava cerca de 15 horas por dia para ela e sua família.
Advogados trabalhistas entraram com várias ações para tentar impedir que ela se tornasse ministra do Trabalho, dizendo que a sua nomeação feria o princípio de moralidade administrativa.
O juiz da 4ª Vara Federal de Niterói, Leonardo da Costa Couceiro, decidiu pela suspensão da posse no início do ano, ao afirmar que a escolha para a pasta do Trabalho era contrária a princípios da administração pública à medida que ele vislumbrara "flagrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa, em seu artigo 37, caput, quando se pretende nomear para um cargo de tamanha magnitude, ministro do Trabalho, pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas".
A AGU recorreu à segunda instância da Justiça, mas uma nova decisão do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) manteve a suspensão. Os advogados do governo recorreram novamente ao STJ e obtiveram decisão favorável, em caráter liminar (ou seja, provisório) pelo ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ que preside interinamente a corte desde a semana passada.
0 Comentários