Dispõe sobre
luto oficial devido ao falecimento do Sr. Humberto Ivar Araújo Coutinho.
O Prefeito
Municipal de Matões, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas
pelo artigo 72, VI, da Lei Orgânica Municipal – LOM,
Decreta:
Art. 1°. Fica
decretado luto oficial por 3 (três) dias em virtude do falecimento do Sr.
Humberto Ivar Araújo Coutinho, deputado estadual e Presidente da Assembleia
Legislativa do Estado do Maranhão.
Art. 2°. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
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