Os candidatos a Vereadores Carlos Cigano e César do Assuviante tiveram seus registros de candidaturas indeferidos pela Justiça Eleitoral para as eleições municipais de 2020.
Carlos Cigano foi intimado mas não apresentou defesa no prazo legal, razão pela qual a Justiça Eleitoral acolheu o pedido do Ministério Público e indeferiu o registro de candidatura por concluir que a situação de Carlos Cigano se enquadra na Lei de Ficha Limpa.
Já César do Assuviante foi impugnado pelo Ministério Público, não apresentou defesa, e teve o registro indeferido por ausência de quitação eleitoral.
Cabe recurso!
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