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Timon: Sentença proíbe ex-vereador Anderson Pêgo até de acesso à câmara por conta de agressão

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A situação do ex-vereador de Timon Anderson Pêgo segue cada vez mais complicadas naquela cidade.  

Trata-se de pedido de fixação de medidas cautelar em face de Anderson Silva Pego, proposta pelo atual vereador de Timon, Thiago de Carvalho Santos o editor deste blog teve acesso a sentença que mostra diversas medidas cautelares. Entre elas estão proibição de acesso à Câmara de Vereadores de Timon e distanciamento da residência da vítima, no limite mínimo de 500 metros, proibição de manter contato com a vítima e com as testemunhas.

 

Entenda o caso

 

No dia 01/03 deste ano, o vereador Anderson Pêgo, esposo da atual vereadora Alyne Macedo,  foi assunto na região e até na imprensa nacional por agredir fisicamente o vereador Thiago Carvalho na sala vip daquele legislativo. O caso foi parar na delegacia e de lá seguiu para os trâmites legais. 

 

Reveja:

 

Em razão disso, no dia 10/03 daquele mês, o No inquérito o delegado concluiu que o ex-vereador Anderson Pêgo, marido da atual vereadora Alynne Macêdo, foi o responsável pela confusão. Ele disse que o ex-vereador nem era para estar na Sala Vip, pois o ambiente é restrito a vereadores e servidores.

 

Na última semana, o Poder Judiciário do Estado do Maranhão, lançou a sentença que concluiu “em razão de verificar atualmente presentes as hipóteses que autorizam as medidas cautelares apontadas pelo Ministério Público, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para fim de determinar ao representado ANDERSON SILVA PEGO as seguintes medidas cautelares diversas à prisão: a) proibição de acesso à Câmara de Vereadores de Timon (MA) e distanciamento da residência da vítima THIAGO DE CARVALHO SANTOS, no limite mínimo de 500 (quinhentos) metros; b) proibição de manter contato com a vítima THIAGO DE CARVALHO SANTOS e com as testemunhas; e c) proibição de ausentar-se do território da Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina da qual esta comarca faz parte, conforme a Lei Complementar n. 112 de 19 de setembro de 2001, sem prévia autorização judicial”. 

 

Veja a sentença na íntegra:

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