Domingos e Núbia Dutra |
O Ministério Público recebeu, em maio de 2017, uma representação noticiando que, desde o início da gestão de Domingos Dutra, diversos prédios da administração municipal vinham sendo pintados nas cores roxa e lilás, apesar da bandeira de Paço do Lumiar trazer as cores verde, amarela e azul. O roxo também estaria em uso no site da prefeitura, veículos oficiais, fardamento de servidores municipais, além de documentos e atos de propaganda institucional.
Entre os prédios públicos que utilizam a cor estão as Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Recursos Naturais, de Fazenda e de Administração e Finanças, o Centro de Especialidade Odontológica, a Unidade Básica de Saúde da Família do Maiobão, o CSU do Maiobão, o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), além de diversas escolas.
Na investigação promovida pelo Ministério Público, verificou-se que a cor roxa foi utilizada por Núbia Dutra em suas últimas campanhas eleitorais, em 2012, 2014 e 2016. A atual secretária de Fazenda, Administração e Finanças teria a pretensão de se candidatar a deputada federal no próximo pleito, em 2018.
Para a promotora de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, desde o início do mandato de Domingos Dutra, quando Núbia Dutra foi nomeada como secretária municipal, “se iniciou uma ‘difusão’ da cor roxa/lilás pelo município de Paço do Lumiar, consubstanciada na pintura dos prédios públicos, escolas, divulgação de material de propaganda institucional, inclusive através do sítio oficial da Prefeitura de Paço do Lumiar, dentre outros, em total descompasso com as cores dos símbolos oficiais do Município de Paço do Lumiar e do Estado do Maranhão”.
Na ação, o Ministério Público requer que Domingos e Núbia Dutra sejam condenados ao pagamento de R$ 50 mil em danos morais difusos. Também foi pedido que a Prefeitura de Paço do Lumiar apresente os comprovantes de pagamento dos serviços de pintura de todos os prédios públicos que estejam na cor roxa/lilás, discriminando a origem das despesas, inclusive com informações dos recursos utilizados, a respectiva execução, contratos, notas fiscais, entre outros.
Se condenados por improbidade administrativa, o prefeito de Paço do Lumiar e a secretária municipal de Fazenda, Administração e Finanças estarão sujeitos ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida e à proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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