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Matões: Negado pedido de improbidade administrativa e bloqueio de bens

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O Tribunal de Justiça do Maranhão indefiriu o pedido de liminar do Ministério Público nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada contra a ex-prefeita de Matões, Suely Pereira, Antônio Layl, Izaías Ferreira, Luiz da Cruz, Inácio Carvalho, Rafael Guimarães, CJ Comércio de Alimentos LTDA, Cícero Silva e João da Silva.

DECISÃO 

Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido liminar, interposto por Ministério Público Estadual da decisão de ID nº 18893501 (processo referência), que indeferiu a medida de urgência vindicada nos autos da Ação de Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada contra Antônio Layl da Silva Ribeiro e outros, ante a ausência de fumus boni iuris e periculum in mora para a determinação de indisponibilidade dos bens dos réus.

Em suas razões (ID 3783534), o agravante alegou que “o fundamento da decisão recorrida, no sentido de que deve haver prova do desfazimento do patrimônio capaz de comprometer a efetividade de futura decisão, não se coaduna com a proteção do patrimônio público, nem com a sistemática da defesa da probidade administrativa”, asseverando que “a demonstração exata da extensão do dano dar-se-á ao longo do processo”.

Afirmou que “é bastante a presença de indícios suficientes da prática de ato de improbidade que acarrete dano ao erário para se decretar a indisponibilidade de bens”.

Defendeu o “cabimento da indisponibilidade de bens para garantir a multa civil a ser aplicada em caso de condenação tanto por atos de improbidade administrativa que causem dano ao erário quanto aos que atentem contra os princípios da administração pública”.

Requereu a concessão de tutela antecipada, para que seja determinada a indisponibilidade dos bens dos agravados, pugnando, por fim, pelo provimento recursal.






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