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Juiz e Promotor desqualificam ação de partido ligado a Gabriel e Rubens Pereira


A Justiça Eleitoral de Matões, através do Juiz Marco Aurélio Veloso de Oliveira Silva, julgou improcedente a representação contra o pré-candidato a vice-prefeito, Oziel Silva.

A Representação foi proposta pelo PC do B de Matões, através do seu Presidente Leonardo Rodrigues, que imputava ao pré-candidato a divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta em grupos de WhatsApp (clique aqui).

No entanto, tanto o Promotor de Justiça como o Juiz eleitoral afirmaram, essencialmente, que se tratava de “mero exercício regular de direito de liberdade de expressão e livre manifestação do pensamento, amparado pela Constituição Federal”, bem como que não ficou provado que Oziel Silva tenha praticado qualquer infração eleitoral.

Ao blog, o pré-candidato a Vice-Prefeito Oziel Silva informou que já esperava que a ação fosse rejeitada, pois se tratava apenas de perseguição de seus adversários que estão desesperados e incomodados com a liderança e ampla aceitação popular do grupo liderado por Ferdinando Coutinho.

O Partido Comunista fez ampla propaganda dessa ação em blogs, mas a tentativa de censurar a divulgação de informações pelo pré-candidato Oziel Silva foi rejeitada pela Justiça Eleitoral.

Confira abaixo na íntegra:




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