Este blog, no dia 01/10/2020, noticiou em primeira mão que o Juiz eleitoral da 81º Zona eleitoral de Matões CONCEDEU LIMINAR e determinou retirada de vídeos e imagens que configuram propaganda eleitoral antecipada, postados nas redes sociais de Gabriel Tenório e sua esposa Cecilia Tenório (reveja clicando aqui).
Hoje, 15/10/2020, foi proferida sentença na
Representação Eleitoral ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL (processo Nº
0600115-37.2020.6.10.0081), iniciada através de denúncia realizada pelo Partido
Democratas de Matões, condenando o candidato Gabriel Tenório ao pagamento de
multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) por propaganda eleitoral
antecipada.
Na sentença, o Juiz destacou que restou configurada
propaganda eleitoral antecipada que afrontou a igualdade de oportunidade entre
os candidatos e o equilíbrio entre as campanhas eleitorais, no período de
pré-campanha, onde era vedada a prática de tais atos.
Ao final o juiz confirmou a decisão que determinou a
retirada das postagens no prazo de 24 horas sob pena de multa diária no importe
de R$ 500,00 (quinhentos reais) e multou o candidato em R$ R$5.000,00 (cinco mil
reais).
Ao todo são 23 postagens que foram tiradas do Facebook
do candidato.
Confira o documento abaixo na íntegra:
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